
LUSOCARDUELIS
REGISTO DE CRIADORES DE AVES DE FAUNA EUROPEIA
A quem se destina o Registo de Criador?
O Registo é obrigatório para Criadores de:
a) Aves da Fauna Europeia (secções G1 e G2 da C.O.M.)
b) Aves incluídas nos anexos CITES
c) Aves selvagens (não domésticas) referidas nas “Directivas Aves e Habitats” e convenção de Berna (protegidas) e portanto fora do âmbito da nossa actividade
· Quais são as aves incluídas nos anexos CITES?
Anexam-se a este ofício as listas mais actualizadas dos anexos CITES.
Nestes anexos estão incluídos praticamente todos os Psitacídeos (vulgo aves de bico curvo) com excepção de:
-Agapornis Roseicollis,
-Periquitos Ondulados (Melopsittacus Ondulatus), de posição ou de cor
-Caturras (Nymphicus hollandicus)
-Ring-Neck (Psittacula krameri)
Estas 4 espécies não estão portanto sujeitas a qualquer registo
Estão ainda incluídas nos Anexos CITES algumas aves “Exóticas” correntemente apresentadas em concursos e objecto de reprodução em ambiente doméstico pelos nossos criadores como:
-Rola apunhalada (Gallicolumba luzonica)
-Tangará (Tangara fastuosa)
-Cardeais do género Paroaria e Gubernatrix cristata
-Carduelis Yarrellii
-Amandava formosa
-Padda fuscata (Pardal de Timor)
-Padda oryzzivora (Pardal de Java)
-Poephila cincta cincta (Bavete de Bico Preto)
-Gracula religiosa (Maina)
As listas actualizadas dos Anexos CITES e Regulamento EU 338/97encontram-se em anexo a este ofício
· Como se processa o Registo?
O Registo comporta, de forma simples, 3 fases:
- a inscrição do criador (efectuada uma só vez)
- a demonstração da legalidade de posse dos reprodutores (ou aves originais)
- a manutenção de um livro de registo actualizado e a sua respectiva comunicação ao ICNB com periodicidade anual
· Que custos envolve o Registo?
- a inscrição no Registo tem um custo a pagar ao ICNB de 125,00 euros
- a demonstração da legalidade dos reprodutores tem um custo variável, dependendo da quantidade de espécies, do tipo das espécies e do número total de aves reprodutoras a inscrever inicialmente. Genericamente poderá dizer-se que a obtenção de certificados CITES tem o custo de 25,00 euros para cada exemplar se pertencer ao Anexo I/A, ou para um máximo de 8 exemplares de uma determinada espécie se esta pertencer ao Anexo II/B.
No caso das aves de Fauna Europeia terá que ser apresentada uma factura ou declaração de cedência (com data posterior a 5 de Janeiro de 2010)
- o averbamento (actualização) anual do registo junto do ICNB terá um custo de 50,00 euros a pagar anualmente. A este custo acresce o custo (previsivelmente 10,00 euros) do livro de registo, que será publicado pela FOP, prevendo-se a sua disponibilização aos clubes em Setembro. Este livro permitirá aos criadores tomar nota de todas as informações necessárias para os averbamentos anuais junto do ICNB.
O livro de registo será composto de páginas para registo e impressos de emissão de “Declarações de Cedência” para serem emitidas pelo criador registado no momento em que cede (vende, oferece, empresta) alguma ave sua registada no seu livro.
· Sou criador simultaneamente de Aves da Fauna Europeia e de Aves CITES. Tenho que efectuar dois registos?
Não, cada criador efectua apenas um registo
· Que documentos são necessários para requerer o registo?
Os criadores que queiram requerer o registo devem entregar no seu Clube os seguintes documentos, devidamente preenchidos (ou solicitar ajuda para o preenchimento):
1 - Ficha de registo do ICNB, em anexo, eventualmente com a respectiva folha de continuação, com indicação de cada exemplar, devidamente assinado. (ver instruções em anexo).
2 - Documento comprovativo da legalidade da posse de cada exemplar reprodutor (declaração de cedência ou factura ou certificado CITES).
No caso de estes não existirem, terá que ser justificada a posse dos exemplares através de declaração de honra/ofício justificativo emitido pela Federação, pelo que o caso deve ser comunicado à FOP para análise. (ver formulário em anexo nº 3)
3 - “Impresso complementar de registo FOP”, em anexo, preenchido manualmente ou através de ficheiro electrónico (ficheiro disponível em breve no site FOP), devidamente assinado na última página e rubricado nas restantes. (em anexo como nº 4)
- Fotocópia Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão
- Fotocópia do Cartão de Criador FOP (a partir de Outubro 2010)
Anexo nº2
Instruções de preenchimento do Impresso “Ficha de registo ICNB”
Primeiro parágrafo: preencher o formulário com os dados individuais de cada sócio requerente.
Actividade: inserir “CRIADOR”
A seguir deverá o impresso ser preenchido com as referências de cada ave a inserir no registo
Espécie: inserir o nome científico (latino) da ave a registar.
Por exemplo, para o Pintassilgo: Carduelis carduelis (no caso de haver dúvidas consulte-se o clube ou a federação).
Anexo CITES/UE: inserir a referência das listas em que a espécie está inserida (exemplo: II/B ou I/A). Este campo deve ficar vazio no caso das aves de Fauna Europeia. Uma lista actualizada destas aves é fornecida em anexo a este texto. (no caso de haver dúvidas consulte-se o clube ou a federação)
Anexos: Campo destinado apenas a aves das listas da Directiva Aves e habitats e Convenção de Berna, deve ser deixado em branco por não ser aplicável a aves domésticas.
Proveniência:inserir “ F - Nascido em ambiente doméstico ”
Pais de Origem: inserir o nome do país, no caso de ave ter sido obtida junto de entidade estrangeira, ou inserir Portugal no caso de ter sido obtida no nosso país.
Progenitores: inserir os seguintes dados de anilha para o Pai/macho e Mãe/fêmea:
- nº de série,
- ano,
- nº de criador,
- referência da Federação emissora (uma lista de todas as federações estrangeiras filiadas na C.O.M. estará em breve disponível no site da FOP (www.fop.pt ).
Marca: inserir os seguintes dados da anilha da ave a registar:
- nº de série,
- nº de criador,
- referência da federação emissora (uma lista de todas as federações estrangeiras filiadas na C.O.M. estará em breve disponível no site da FOP (www.fop.pt ). Para anilha FOP, inserir “FOP”.
Sexo, Idade: Inserir o sexo da ave (se conhecido) e o ano registado na anilha.
Doc. CITES: Inserir o nº do Certificado CITES de origem do exemplar (estrangeiro ou nacional, que deve ser mencionado no documento de cedência ou factura de com